segunda-feira, 16 de abril de 2012

AGORA (NO RJ), PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL ESTÃO INCLUIDAS NAS COTAS
OBRIGATÓRIAS ÀS EMPRESAS (LEI 8213).


ATA DE AUDIÊNCIA



“Aos doze dias do mês de abril do ano de 2012, às 14h05, na sede daProcuradoria do Trabalho da 1ª Região, com as presenças dasprocuradoras do Trabalho, Lisyane Chaves Motta e Luciana Tostes deGuadalupe e Silva, no interesse do Procedimento Promocional nº002290.2011.01.000/3, foi inaugurada a reunião para ressaltar o papelinstrumental do Procedimento Promocional e se registra desde já apremissa para atuação institucional de que estão incluídas nas cotasdas empresas (lei 8213) pessoas com transtorno mental na forma daConvenção de 2008.”
Considerando a experiência de inclusão de usuários de saúde mental naempresa Prezunic Comercial Ltda (Projeto Gerência de Trabalho), Osetor mercadista foi o eleito para a expedição de notificaçãorecomendatória dando conta da nova situação, ou da inclusão nas cotasde pessoas com transtorno mental.Enfim, testemunhamos medidas efetivas de proteção ao trabalho formalpara uma parcela da população historicamente excluída do contratosocial.Sim, esse é um espetacular avanço na conquista de direitos ao usuáriode saúde mental no Brasil!Estiveram presentes: Lisyane Motta (MPT), Luciana Tostes (MPT),Narciso Guedes (Auditor Fiscal do Trabalho), Marcelo de Freitas(Auditor Fiscal do Trabalho), Maria Christina Menezes(SSSAT/SETRAB/RJ), Vera Pazos (NUSAMT), Naira Saraiva (OAB), GeraldoNogueira (Comissão de direitos de PPD), Ana Cecília Salis (ProjetoGerência de Trabalho).