OBRIGATÓRIAS ÀS EMPRESAS (LEI 8213).
segunda-feira, 16 de abril de 2012
AGORA (NO RJ), PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL ESTÃO INCLUIDAS NAS COTAS
OBRIGATÓRIAS ÀS EMPRESAS (LEI 8213).
“Aos doze dias do mês de abril do ano de 2012, às 14h05, na sede daProcuradoria do Trabalho da 1ª Região, com as presenças dasprocuradoras do Trabalho, Lisyane Chaves Motta e Luciana Tostes deGuadalupe e Silva, no interesse do Procedimento Promocional nº002290.2011.01.000/3, foi inaugurada a reunião para ressaltar o papelinstrumental do Procedimento Promocional e se registra desde já apremissa para atuação institucional de que estão incluídas nas cotasdas empresas (lei 8213) pessoas com transtorno mental na forma daConvenção de 2008.”
OBRIGATÓRIAS ÀS EMPRESAS (LEI 8213).
“Aos doze dias do mês de abril do ano de 2012, às 14h05, na sede daProcuradoria do Trabalho da 1ª Região, com as presenças dasprocuradoras do Trabalho, Lisyane Chaves Motta e Luciana Tostes deGuadalupe e Silva, no interesse do Procedimento Promocional nº002290.2011.01.000/3, foi inaugurada a reunião para ressaltar o papelinstrumental do Procedimento Promocional e se registra desde já apremissa para atuação institucional de que estão incluídas nas cotasdas empresas (lei 8213) pessoas com transtorno mental na forma daConvenção de 2008.”
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